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Comprar e vender um imóvel necessita de atenção à escritura e ao registro que tornam a transferência oficial.
Você sabia que o cliente só é considerado juridicamente dono do imóvel após providenciar sua escritura definitiva e a efetivação do registro? Pois é, o registro do imóvel é o que estabelece de fato o direito à propriedade. Portanto, a transferência do imóvel é muito importante.
A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.
Esse documento tem valor jurídico e determina quem são os novos proprietários do imóvel, comprovando as vontades de uma ou mais pessoas perante um tabelião responsável pela lavratura.
Enquanto não houver o registro, o vendedor (alienante) continua sendo considerado dono do imóvel, podendo inclusive vender o mesmo ou até dar em garantia em alguma negociação de dívida.
No caso de o comprador não desejar a transferência de imediato, poderá ter dores de cabeça, se o vendedor decidir vender o imóvel para outra pessoa, perder o imóvel para pagamento de dívida judicial ou falecer.
Os documentos para fazer a escritura são os seguintes:
Documentos do imóvel
Imóvel urbano
Em caso de condomínios
Documentos do vendedor (pessoa física)
Documentos do vendedor (pessoa jurídica):
Documentos do comprador
O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, já irá constar o nome do novo proprietário do imóvel.
Não perca tempo, agilize a transferência do seu bem. Entre em contato com a nossa área de “Sucesso do Cliente”, teremos o maior prazer em atendê-lo.
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