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Publicado em 12 de julho de 2024

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ESTABELECE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL

Transferência de titularidade

Comprar e vender um imóvel necessita de atenção à escritura e ao registro que tornam a transferência oficial.

Você sabia que o cliente só é considerado juridicamente dono do imóvel após providenciar sua escritura definitiva e a efetivação do registro? Pois é, o registro do imóvel é o que estabelece de fato o direito à propriedade. Portanto, a transferência do imóvel é muito importante. 

A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado. 

Esse documento tem valor jurídico e determina quem são os novos proprietários do imóvel, comprovando as vontades de uma ou mais pessoas perante um tabelião responsável pela lavratura.

Enquanto não houver o registro, o vendedor (alienante) continua sendo considerado dono do imóvel, podendo inclusive vender o mesmo ou até dar em garantia em alguma negociação de dívida. 

No caso de o comprador não desejar a transferência de imediato, poderá ter dores de cabeça, se o vendedor decidir vender o imóvel para outra pessoa, perder o imóvel para pagamento de dívida judicial ou falecer.

Os documentos para fazer a escritura são os seguintes:

Documentos do imóvel

Imóvel urbano

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel com ônus;
  • Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

Em caso de condomínios 

  • Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.

Documentos do vendedor (pessoa física)

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Documentos do vendedor (pessoa jurídica):

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Documentos do comprador

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão do comprador e do cônjuge;
  • Comprovante de endereço.

O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, já irá constar o nome do novo proprietário do imóvel.

Não perca tempo, agilize a transferência do seu bem. Entre em contato com a nossa área de “Sucesso do Cliente”, teremos o maior prazer em atendê-lo. 

Segue nosso contato:

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E-mail sac@motamachado.com.br