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Publicado em 12 de julho de 2024

IMPOSTO DE RENDA SOBRE INVESTIMENTO: VEJA QUEM DEVE DECLARAR EM 2023

Imposto de Renda sobre investimentos é um  custo que não pode ser negligenciado no processo de construção de patrimônio. Isso porque, em longo prazo, ele pode afetar significativamente os resultados de nossas aplicações.

Além disso, entender esse assunto é fundamental para ficar em dia com a Receita Federal, manter a consciência limpa por cumprir as responsabilidades e minimizar os custos com tributos. Dessa forma, ainda é possível otimizar as decisões de investimento.

Nesse sentido, este artigo vai auxiliar a sanar todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda sobre investimentos para que você saiba se e quanto tem que pagar. Confira!

Principais investimentos que têm tributação do Imposto de Renda (IR)

Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação deles dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação.

Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto.

No Brasil, entre os investimentos preferidos estão a poupança, as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto.

Tanto a poupança quanto a LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva.

Abaixo, separamos quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles. Veja:

1. Fundos de ações

Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% – independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.

Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores.

2. Fundos de curto prazo

Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo um ano. 

O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas:

  • se o tempo de duração for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%;
  • se a duração for maior do que 180 dias, a alíquota é de 20%.

Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém.

3. Fundos de longo prazo

Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano.

A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:

  • até 180 dias = alíquota de 22,5%;
  • de 181 a 360 dias = alíquota de 20%;
  • de 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%;
  • acima de 720 dias = alíquota de 15%.

4. Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima. Eles são classificados como renda variável e, por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.

Declaração do Imposto de Renda sobre investimento: quem deve fazer?

Para saber quem precisa declarar e como calcular Imposto de Renda sobre investimento, é necessário que se tenha conhecimento das seguintes informações: precisam declarar todos aqueles que, em 2022, obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Isenção do Imposto de Renda sobre investimento: como funciona?

O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.

Este ano, estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$ 28.559,70 no ano anterior.

Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda. Inclusive, há muitas críticas sobre a falta de atualização dos valores das alíquotas, que está em vigor desde 2015 e que ficou abaixo da inflação.

O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave

Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

Vale destacar que, caso a pessoa com a  doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Imposto de Renda para pessoa física e jurídica: entenda as diferenças

Para saber as diferenças da declaração do IR, é preciso esclarecer também a diferença entre pessoa jurídica e física.

Quando nascemos, já somos pessoas físicas. Mas o que isso significa? Que qualquer pessoa é uma pessoa física, tendo seus deveres, seus direitos e suas obrigações.

Já a pessoa jurídica é uma pessoa física que abre uma empresa – seja MEI, ME ou outro título – e que tem um CNPJ, ou seja, os empresários e os empreendedores.

A declaração de Imposto de Renda sobre investimento para pessoa física e para pessoa jurídica começa pela diferença de quem vai declarar: um cidadão ou uma empresa.

Mas não apenas isso diferencia as declarações, como também o prazo que a declaração de IR deve ser feita.

As pessoas físicas têm apenas um período para declarar, que é feito anualmente, geralmente nos meses de março e de abril. Além disso, somente algumas pessoas devem declarar, sendo esse aspecto dependente da renda.

Já as pessoas jurídicas podem fazer sua declaração de Imposto de Renda sobre investimentos, tanto anual quanto mensal, trimestral ou por evento.

E não são as PJ que escolhem: a frequência e o período se dão de acordo com o regime tributário da empresa.

Ademais, outra diferença é quanto às alíquotas, que são diferentes para pessoas físicas e jurídicas, devendo ser consultada a tabela do ano vigente.

Principais dúvidas sobre a declaração do IR

declaração de Imposto de Renda sobre investimento pode ser uma tarefa um tanto quanto complexa para quem não tem familiaridade com o assunto.

Pensando nisso, reunimos abaixo as dúvidas frequentes de investidores em relação ao IR para que você possa entender, de uma vez por todas, como ter seus investimentos em dia com a Receita Federal.

Qual é a tributação do imposto de renda sobre investimento no Tesouro Direto?

No caso do Tesouro Direto, a tributação incide sobre o total de rendimentos dos papéis sob sua tutela.

A aplicação segue a mesma tabela regressiva sobre a qual já falamos, o que significa que a percentagem de IR devida diminui conforme a duração do seu investimento.

A menor tributação, de 15%, incide sobre títulos liquidados após 720 dias da data da compra – independentemente de terem vencido ou não.

  • Para aplicações que permaneceram entre 360 e 720 dias investidos, são cobrados 17,5% sobre o rendimento.
  • Os títulos que permanecem aplicados de 180 a 360 dias têm um desconto de 20% referente ao IR.
  • Por fim, para aplicação que dura de menos 180 dias, cobra-se a alíquota máxima, de 22,5%.

Qual é a alíquota de IR sobre aplicação financeira?

No Brasil, o Imposto de Renda sobre investimento em ações é cobrado em alíquotas. Isso significa que o desconto da Receita Federal segue uma classificação preestabelecida e que leva em consideração a duração do seu investimento.

Chamada de Tabela Regressiva do IR, essa classificação indica a porcentagem do rendimento que será retida como tributação. Sua lógica de arrecadação parte de 180 dias até o prazo máximo de 720 dias.

poupança é um investimento isento da cobrança de Imposto de Renda. Ou seja, independentemente do valor em conta, não paga imposto.

Mas isso não significa que quem tem dinheiro na poupança está livre da obrigação de declarar o valor.

Afinal, a regra é clara:

Também precisam prestar contas todos aqueles que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a caderneta de poupança) em valor superior a R$ 40 mil.

Por isso, o saldo deve ser lançado na seção Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 12.

Mas, atenção: o valor acima de R$ 40 mil é apenas declarado, não ocorrendo nenhuma cobrança de imposto sobre ele.

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