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O Imposto de Renda sobre investimentos é um custo que não pode ser negligenciado no processo de construção de patrimônio. Isso porque, em longo prazo, ele pode afetar significativamente os resultados de nossas aplicações.
Além disso, entender esse assunto é fundamental para ficar em dia com a Receita Federal, manter a consciência limpa por cumprir as responsabilidades e minimizar os custos com tributos. Dessa forma, ainda é possível otimizar as decisões de investimento.
Nesse sentido, este artigo vai auxiliar a sanar todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda sobre investimentos para que você saiba se e quanto tem que pagar. Confira!
Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação deles dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação.
Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto.
No Brasil, entre os investimentos preferidos estão a poupança, as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto.
Tanto a poupança quanto a LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva.
Abaixo, separamos quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles. Veja:
Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% – independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.
Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores.
Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo um ano.
O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas:
Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém.
Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano.
A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:
Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima. Eles são classificados como renda variável e, por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.
Para saber quem precisa declarar e como calcular Imposto de Renda sobre investimento, é necessário que se tenha conhecimento das seguintes informações: precisam declarar todos aqueles que, em 2022, obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.
Este ano, estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$ 28.559,70 no ano anterior.
Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda. Inclusive, há muitas críticas sobre a falta de atualização dos valores das alíquotas, que está em vigor desde 2015 e que ficou abaixo da inflação.
O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:
Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale destacar que, caso a pessoa com a doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Para saber as diferenças da declaração do IR, é preciso esclarecer também a diferença entre pessoa jurídica e física.
Quando nascemos, já somos pessoas físicas. Mas o que isso significa? Que qualquer pessoa é uma pessoa física, tendo seus deveres, seus direitos e suas obrigações.
Já a pessoa jurídica é uma pessoa física que abre uma empresa – seja MEI, ME ou outro título – e que tem um CNPJ, ou seja, os empresários e os empreendedores.
A declaração de Imposto de Renda sobre investimento para pessoa física e para pessoa jurídica começa pela diferença de quem vai declarar: um cidadão ou uma empresa.
Mas não apenas isso diferencia as declarações, como também o prazo que a declaração de IR deve ser feita.
As pessoas físicas têm apenas um período para declarar, que é feito anualmente, geralmente nos meses de março e de abril. Além disso, somente algumas pessoas devem declarar, sendo esse aspecto dependente da renda.
Já as pessoas jurídicas podem fazer sua declaração de Imposto de Renda sobre investimentos, tanto anual quanto mensal, trimestral ou por evento.
E não são as PJ que escolhem: a frequência e o período se dão de acordo com o regime tributário da empresa.
Ademais, outra diferença é quanto às alíquotas, que são diferentes para pessoas físicas e jurídicas, devendo ser consultada a tabela do ano vigente.
A declaração de Imposto de Renda sobre investimento pode ser uma tarefa um tanto quanto complexa para quem não tem familiaridade com o assunto.
Pensando nisso, reunimos abaixo as dúvidas frequentes de investidores em relação ao IR para que você possa entender, de uma vez por todas, como ter seus investimentos em dia com a Receita Federal.
No caso do Tesouro Direto, a tributação incide sobre o total de rendimentos dos papéis sob sua tutela.
A aplicação segue a mesma tabela regressiva sobre a qual já falamos, o que significa que a percentagem de IR devida diminui conforme a duração do seu investimento.
A menor tributação, de 15%, incide sobre títulos liquidados após 720 dias da data da compra – independentemente de terem vencido ou não.
No Brasil, o Imposto de Renda sobre investimento em ações é cobrado em alíquotas. Isso significa que o desconto da Receita Federal segue uma classificação preestabelecida e que leva em consideração a duração do seu investimento.
Chamada de Tabela Regressiva do IR, essa classificação indica a porcentagem do rendimento que será retida como tributação. Sua lógica de arrecadação parte de 180 dias até o prazo máximo de 720 dias.
A poupança é um investimento isento da cobrança de Imposto de Renda. Ou seja, independentemente do valor em conta, não paga imposto.
Mas isso não significa que quem tem dinheiro na poupança está livre da obrigação de declarar o valor.
Afinal, a regra é clara:
Também precisam prestar contas todos aqueles que:
Por isso, o saldo deve ser lançado na seção Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 12.
Mas, atenção: o valor acima de R$ 40 mil é apenas declarado, não ocorrendo nenhuma cobrança de imposto sobre ele.
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